As empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) que exerçam atividade nos territórios do interior passam a poder beneficiar da taxa reduzida de 12,5%, aplicada aos primeiros 50.000 € de matéria coletável (atualmente 25.000 €).
Também é criado um regime de “criação líquida de postos de trabalho”, ao abrigo do qual são considerados em 120% do respetivo montante, para efeitos da determinação do lucro tributável, os encargos suportados com contratações de residentes nos territórios do interior, a título de remuneração fixa e contribuições para a Segurança Social.
Não só para as empresas com atividade nestes chamados “Territórios do Interior”, mas para as empresas que operam em todo o país, o Incentivo fiscal à valorização salarial é um novo benefício fiscal contemplado no OGE para 2023, ao abrigo do qual passam a ser majorados em 50% os encargos (remunerações fixas e contribuições para a Segurança Social) relativos a aumentos salariais de trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, estabelecidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica. Este incentivo vigora apenas até 31/12/2026.
Apenas são relevantes os encargos:
a) relativos a trabalhadores cuja remuneração tenha aumentado em, pelo menos, 5,1% relativamente ao ano anterior; e
b) acima da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) do período de tributação em causa.
O montante máximo de encargos majoráveis, por trabalhador, é de quatro vezes a RMMG.
Este regime não abrange os sujeitos passivos que, face ao exercício anterior, tenham registado um aumento do seu leque salarial.