Linha de apoio ao aumento dos custos de produção

6 de Janeiro, 2023, Author: boomer

06 JANEIRO 2023

Está finalmente operacionalizada e disponível, até 31/12/2023, a nova Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção, num valor total de 600 milhões de euros.

A linha é dirigida a todas as empresas que satisfaçam os critérios de base habituais nestas linhas protocoladas com o Banco Português de Fomento e a elegibilidade das operações obedece também às restrições já há muito divulgadas.

É uma linha que se antevê de difícil operacionalização e suscetível de diferenças de interpretação, já que os critérios específicos de acesso são no mínimo complexos e nem sempre fáceis de entender, pois a linha é acessível a empresas que apresentem um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ou do aumento dos custos das matérias-primas e/ou das perturbações das cadeias de abastecimento:

  1. Apresentavam, em 2021, um peso de custos energéticos no volume de negócios (VN) igual ou superior a 3% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 33,33%, nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021, ou
  2. Apresentavam, em 2021, um peso de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) no VN igual ou superior a 20% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 20% nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021, ou
  3. Um aumento das necessidades de fundo de maneio, considerando a média dos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, igual ou superior a 10 pontos percentuais, face à média dos 3 meses de abril, maio e junho de 2021.

(Para as candidaturas apresentadas em janeiro, os 3 meses anteriores a considerar serão setembro, outubro e novembro, e assim sucessivamente, o que desde logo contraria o disposto no texto acima.)

Os montantes máximos por empresa são os seguintes:

TIPO DE EMPRESA MONTANTE (euros)
Microempresa50.000
Pequena Empresa750.000
Média Empresa, Small Mid Caps, Mid Caps e
Grandes Empresas
2.500.000

Em qualquer caso, o valor do financiamento não pode ultrapassar o maior valor entre 25% do VN ou 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios face ao verificado nos últimos três exercícios (ou desde a constituição da empresa, se há menos de 3 anos). São ainda apurados tendo em conta os critérios do regime de auxílio aplicável (minimis).

As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 70% do capital em dívida a cada momento.

Os prazos máximos das operações a considerar são de 8 anos (total), 12 meses (carência) e 6 meses (utilização única).

As taxas de juro aplicáveis poderão ser fixas ou variáveis, variando o “spread” em função dos prazos, entre 1,50 e 2,50 p.p..

A comissão de garantia aplicada pela SGM, integralmente suportada pelo cliente, será no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal e postecipada, podendo ser inferior e em função do mercado nos casos das micro e PME.

Contrariamente ao que acontecia com as Linhas COVID, as garantias são negociáveis caso a caso. Os Bancos poderão cobrar ao cliente uma comissão de estruturação e montagem da operação flat máxima de 0,50%, não sendo aplicáveis outras comissões por parte dos Bancos.

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