Trata-se do benefício fiscal mais eficaz atualmente à disposição das empresas, gerando um crédito fiscal a ser utilizado na dedução à coleta de 82,5% do valor do investimento, no caso de não terem feito investimentos em I&D nos últimos 2 anos, podendo absorver a colecta a 100%. O crédito fiscal gerado pode ser ainda utilizado nos 7 anos seguintes. Se a empresa for uma PME com menos de 2 anos de atividade, a dedução pode mesmo atingir os 97,5%.
Mesmo que não tenha investido em I&D, as regras deste benefício qualificam como investimento elegível a subscrição de unidades de participação de fundos de I&D disponíveis no mercado e geridos por sociedades gestoras de fundos.
No caso da subscrição de unidades de participação, requerendo uma imobilização mínima de 5 anos, o benefício para a empresa é triplo:
• Tem um crédito fiscal imediato de até 82,5% do valor investido;
• Beneficia das mais-valias potenciais do investimento nas unidades de participação;
• O investimento num Fundo de I&D pode permitir a isenção do 3.º pagamento por conta, com impacto positivo na tesouraria.
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