Financiamento sustentável: o futuro é já amanhã!

O sistema financeiro foi chamado a participar ativamente neste plano, através do redirecionamento dos fluxos de capital para investimentos alinhados com os requisitos ESG (Environmental, Social and Governance) em matéria de desenvolvimento sustentável (boas práticas em gestão ambiental, proteção social e governação corporativa).

Mas estes objetivos trazem associadas novas obrigações de reporte às entidades financeiras, designadamente aos bancos, algumas das quais têm um impacto direto nas PME.

 Já a partir de 2024, os bancos e outras entidades financeiras terão algumas obrigações nestes domínios:

• classificar os seus produtos financeiros em função do seu contributo para critérios de sustentabilidade;

• reportar, relativamente ao exercício de 2023 e seguintes já a partir de 2024, informação qualitativa e quantitativa sobre as suas práticas e gestão de riscos a que a sua atividade está exposta em matéria de ESG.

Numa primeira fase, também as grandes empresas terão obrigações de reporte desta natureza, particularmente aquelas a operar em setores com maiores emissões de carbono, até porque os bancos terão de reportar a exposição dos seus créditos sobre empresas com emissões de carbono mais intensas.

Gradualmente, estas exigências alargar-se-ão a empresas de menor dimensão. Por exemplo, as PME cotadas serão abrangidas a partir de 2027.

No entanto, as PME serão crescentemente pressionadas e levadas a cumprir este tipo de obrigações:

• por via das entidades financeiras;

• por via da sua inserção em cadeias de abastecimento de grandes empresas.

 

Progressivamente e por esta via, será de esperar que as PME tenham a prazo maiores dificuldades em aceder às melhores condições de financiamento.

Também os acessos a sistemas de incentivos, como o PRR e o Portugal 2030, ou outros quadros de cofinanciamento público, serão marcados por exigências crescentes de respeito pelo princípio de “não prejudicar significativamente”, o que determina a exclusão de um conjunto de atividades consideradas não ambientalmente sustentáveis, pela criação de condições de financiamento específicas associadas ao cumprimento de determinadas exigências em matéria de níveis de emissões de gases com efeito de estufa, ou ainda pela obrigatoriedade da utilização de processos de avaliação de impacto ambiental reforçados.

MAXFINANCE

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