Trata-se de uma modalidade em tudo semelhante às obrigações clássicas, isto é, são títulos de dívida que conferem aos seus detentores um direito de crédito face à entidade emitente. São, pois, empréstimos concedidos por investidores, os quais serão reembolsados dentro de um determinado prazo de maturidade e remunerados nas condições definidas na Ficha Técnica associada a cada emissão.
O capital subscrito numa emissão de “Green Bonds” tem de ser aplicado em projetos ou ativos relacionados com desenvolvimento sustentável, descarbonização e benefícios de natureza ambiental. Estas obrigações podem ser emitidas quer por entidades públicas, quer por entidades privadas, sendo a “green label” atribuída por entidades certificadoras que validam o respeito por princípios universalmente aceites e adotados pela International Capital Markets Association (ICMA). Este processo de validação é conhecido por “second party opinion”.
À semelhança das obrigações tradicionais, a emissão e juros não sofrem a incidência de Imposto de Selo, incidindo, todavia, comissões e encargos específicos (comissão de garantia, comissão de agente pagador, etc). São transacionáveis em mercado secundário.
É expectável que as condições de emissão de “Green Bonds” sejam mais favoráveis do que as aplicáveis a uma emissão de obrigações tradicionais.