Neutralidade carbónica como prioridade nas empresas, DL n.º 4/2024

Portugal assume a sua posição na criação de condições para o desenvolvimento de instrumentos que ajudem a responder ao combate das alterações climáticas, conforme o Acordo de Paris, para uma estratégia europeia de neutralidade carbónica até 2050. 

Na prática, as empresas vão poder obter créditos de carbono através deste novo regime, como forma de compensar as emissões de gases poluentes que não conseguem reduzir ou evitar. Cada crédito de carbono equivale a 1 tonelada de CO2, com sujeição de critérios específicos de elegibilidade, contabilização, monitorização, entre outros. A coordenação será implementada pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente.

Está considerado neste diploma a neutralidade carbónica como prioridade nas empresas, caminhando para uma economia baseada na sustentabilidade. No entendimento do regulador, é expectável que as empresas tenham os seus modelos de negócio alinhados com os princípios da neutralidade carbónica, que consigam identificar a origem das suas emissões de gases com efeito estufa (GEE), que sejam capazes de as quantificar para paralelamente definirem estratégias para as evitar, reduzir ou compensar. 

Será exigido às empresas que explicitem os impactos e riscos causados pela sua atividade, em termos climáticos e sociais, e de que forma estão a ser acautelados, ao longo de todas as suas cadeias de valor.

Em suma, as PME têm de estar atentas e fazerem o seu caminho para a transição de critérios ESG – Governança ambiental Social e Corporativa. Vivemos num novo mundo!

 

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