Os quadros comunitários de apoio inserem-se no esforço de convergência intereuropeu e correspondem a contratos efetuados entre a União Europeia (EU) e cada um dos estados beneficiários, através dos quais são definidas as regras de implementação e obrigações das partes envolvidas no sentido do apoio a planos de desenvolvimento integrados desses mesmos estados.
No caso português, os referidos planos incidem sobre aspetos que permitam a prossecução de três objetivos fundamentais: assegurar o crescimento da economia e do nível de vida dos portugueses a ritmos superiores aos da média comunitária; fomentar a convergência real (em termos de produto e rendimento) entre a economia portuguesa e a média comunitária; fomentar a coesão económica e social interna do país. Mais concretamente, os quadros comunitários de apoio englobam medidas de apoio a aspectos como: o desenvolvimento de infraestruturas económicas, o investimento produtivo, o desenvolvimento das competências dos recursos humanos, o apoio à agricultura e à indústria, etc.
Desde a adesão de Portugal à UE em 1986, que esta tem vindo a colocar à disposição do país recursos para financiamento quer de investimento público quer de investimento privado a nível nacional, através de ciclos de programação plurianuais, sendo que Portugal já negociou 6 ciclos de programação.
São diversas as críticas a estes quadros de apoio. Há quem critique a ausência de uma estratégia integrada, de forma a permitir a optimização dos seus efeitos no desenvolvimento do país. Também há estudos cujos resultados demonstram que o processo de atribuição dos sistemas de incentivos às empresas se revela demorado obrigando a que, durante a execução do investimento, haja necessidade de alterar o modelo de financiamento dos projectos, o que comporta custos adicionais de natureza financeira. Para além de não ser possível estabelecer um padrão de abertura dos concursos, observa-se que também os prazos referentes à análise, decisão, pagamentos e conclusão dos projetos, não correspondem, na maior parte das vezes, ao que está previsto na legislação aplicável. Há também inúmeros casos de insucesso.
No entanto, ninguém pode ignorar o impacto destes apoios no reforço das infraestruturas, do tecido empresarial, na internacionalização e inovação que muitas empresas usaram para melhorar a sua competitividade.
II – Portugal 2030 – Características genéricas
O quadro de apoio mais recente é o chamado Portugal 2030, que põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O quadro de apoio está subdividido em programas temáticos:
– COMPETE 2030, cujas prioridades são:
- Inovação e competitividade
- Transição energética
- Competências para a competitividade
– Pessoas 2030 – Demografia, Qualificações e Inclusão, cujas prioridades são:
- Mais e melhor emprego, conciliação da vida profissional e pessoal e igualdade de género
- Mais e melhor qualificação inicial para crescer
- Mais e melhor (re) qualificação de adultos para crescer
- Mais e melhor inclusão de pessoas em risco ou em situação de exclusão social
- Mais e melhor acesso a serviços de qualidade
- Combater a privação material
– Sustentável 2030, cujas prioridades são:
- Sustentabilidade e transição climática
- Mobilidade urbana sustentável
- Redes de transporte ferroviário
– Mar 2030, cujas prioridades são:
- Sustentabilidade e transição climática
- Fomentar a pesca sustentável e a restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos
- Fomentar atividades de aquicultura sustentáveis e a transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União
- Permitir o desenvolvimento de uma economia azul sustentável nas regiões costeiras, insulares e interiores e fomentar o desenvolvimento sustentável das comunidades da pesca e da aquicultura
- Reforçar a governação internacional dos oceanos e assegurar mares e oceanos seguros, limpos e geridos de forma sustentável
– Assistência Técnica
– Cooperação Territorial Europeia.
Como habitualmente, a implementação dos apoios é feita através de programas regionais que têm em consideração as especificidades de cada região do país.
III – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE)
O plano anual para o período compreendido entre Maio/2024 e Abril/2025 contempla um conjunto de 459 avisos, que representam conjuntamente um valor de apoios superior a 4,5 mil milhões de euros.
Neste contexto, estão actualmente abertos os primeiros dois Avisos do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), do Portugal 2030, para apoio à inovação produtiva de micro, pequenas e médias empresas, localizadas tanto em Territórios de Baixa Densidade como noutros Territórios. As duas fases de ambos os concursos decorrem respectivamente até 16/09 e 30/12/2024. Trata-se dos maiores concursos de sempre, com uma dotação de 100 e 220 milhões de euros.
O SICE – Inovação Produtiva pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
São susceptíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, com um valor mínimo de investimento de 250.000 € e máximo de 25.000.000 €, que tenham como objectivo:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
A taxa máxima de financiamento (não reembolsável) é de 40%, sendo a taxa base de 30% e 35%, respectivamente para médias empresa e micro/pequenas empresas.
As taxas base são majoráveis em 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até um limite de 10%:
- Entidades que tenham “Contratação colectiva dinâmica”;
- Operações na área da Indústria 4.0, associadas à transformação digital;
- Operações que contribuam para os objectivos da Transição Climática.
Também podem contar com uma majoração de 5% as operações cujo financiamento seja feito maioritariamente por capitais próprios.
Na Matfin apoiamos o processo de decisão do recurso a estas operações, bem como o seu financiamento complementar.