PORTUGAL 2030, um apoio ao investimento das empresas

4 de Junho, 2024, Author: boomer

04 JUNHO 2024

I – Enquadramento e antecedentes

Os quadros comunitários de apoio inserem-se no esforço de convergência intereuropeu e correspondem a contratos efetuados entre a União Europeia (EU) e cada um dos estados beneficiários, através dos quais são definidas as regras de implementação e obrigações das partes envolvidas no sentido do apoio a planos de desenvolvimento integrados desses mesmos estados.

No caso português, os referidos planos incidem sobre aspetos que permitam a prossecução de três objetivos fundamentais: assegurar o crescimento da economia e do nível de vida dos portugueses a ritmos superiores aos da média comunitária; fomentar a convergência real (em termos de produto e rendimento) entre a economia portuguesa e a média comunitária; fomentar a coesão económica e social interna do país. Mais concretamente, os quadros comunitários de apoio englobam medidas de apoio a aspectos como: o desenvolvimento de infraestruturas económicas, o investimento produtivo, o desenvolvimento das competências dos recursos humanos, o apoio à agricultura e à indústria, etc.

Desde a adesão de Portugal à UE em 1986, que esta tem vindo a colocar à disposição do país recursos para financiamento quer de investimento público quer de investimento privado a nível nacional, através de ciclos de programação plurianuais, sendo que Portugal já negociou 6 ciclos de programação.

São diversas as críticas a estes quadros de apoio. Há quem critique a ausência de uma estratégia integrada, de forma a permitir a optimização dos seus efeitos no desenvolvimento do país. Também há estudos cujos resultados demonstram que o processo de atribuição dos sistemas de incentivos às empresas se revela demorado obrigando a que, durante a execução do investimento, haja necessidade de alterar o modelo de financiamento dos projectos, o que comporta custos adicionais de natureza financeira. Para além de não ser possível estabelecer um padrão de abertura dos concursos, observa-se que também os prazos referentes à análise, decisão, pagamentos e conclusão dos projetos, não correspondem, na maior parte das vezes, ao que está previsto na legislação aplicável. Há também inúmeros casos de insucesso.

No entanto, ninguém pode ignorar o impacto destes apoios no reforço das infraestruturas, do tecido empresarial, na internacionalização e inovação que muitas empresas usaram para melhorar a sua competitividade.

II – Portugal 2030 – Características genéricas

O quadro de apoio mais recente é o chamado Portugal 2030, que põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.

O quadro de apoio está subdividido em programas temáticos:

– COMPETE 2030, cujas prioridades são:

  • Inovação e competitividade
  • Transição energética
  • Competências para a competitividade
  • – Pessoas 2030 – Demografia, Qualificações e Inclusão, cujas prioridades são:

  • Mais e melhor emprego, conciliação da vida profissional e pessoal e igualdade de género
  • Mais e melhor qualificação inicial para crescer
  • Mais e melhor (re) qualificação de adultos para crescer
  • Mais e melhor inclusão de pessoas em risco ou em situação de exclusão social
  • Mais e melhor acesso a serviços de qualidade
  • Combater a privação material
  • – Sustentável 2030, cujas prioridades são:

  • Sustentabilidade e transição climática
  • Mobilidade urbana sustentável
  • Redes de transporte ferroviário
  • – Mar 2030, cujas prioridades são:

  • Sustentabilidade e transição climática
  • Fomentar a pesca sustentável e a restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos
  • Fomentar atividades de aquicultura sustentáveis e a transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União
  • Permitir o desenvolvimento de uma economia azul sustentável nas regiões costeiras, insulares e interiores e fomentar o desenvolvimento sustentável das comunidades da pesca e da aquicultura
  • Reforçar a governação internacional dos oceanos e assegurar mares e oceanos seguros, limpos e geridos de forma sustentável
  • – Assistência Técnica

    – Cooperação Territorial Europeia.

    Como habitualmente, a implementação dos apoios é feita através de programas regionais que têm em consideração as especificidades de cada região do país.

    III – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE)

    O plano anual para o período compreendido entre Maio/2024 e Abril/2025 contempla um conjunto de 459 avisos, que representam conjuntamente um valor de apoios superior a 4,5 mil milhões de euros.

    Neste contexto, estão actualmente abertos os primeiros dois Avisos do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), do Portugal 2030, para apoio à inovação produtiva de micro, pequenas e médias empresas, localizadas tanto em Territórios de Baixa Densidade como noutros Territórios. As duas fases de ambos os concursos decorrem respectivamente até 16/09 e 30/12/2024. Trata-se dos maiores concursos de sempre, com uma dotação de 100 e 220 milhões de euros.

    O SICE – Inovação Produtiva pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

    São susceptíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, com um valor mínimo de investimento de 250.000 € e máximo de 25.000.000 €, que tenham como objectivo:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
  • A taxa máxima de financiamento (não reembolsável) é de 40%, sendo a taxa base de 30% e 35%, respectivamente para médias empresa e micro/pequenas empresas.

    As taxas base são majoráveis em 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até um limite de 10%:

  • Entidades que tenham “Contratação colectiva dinâmica”;
  • Operações na área da Indústria 4.0, associadas à transformação digital;
  • Operações que contribuam para os objectivos da Transição Climática.
  • Também podem contar com uma majoração de 5% as operações cujo financiamento seja feito maioritariamente por capitais próprios.

    Na Matfin apoiamos o processo de decisão do recurso s a estas operações, bem como o seu financiamento complementar.

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