Orçamento do Estado para 2025 – O que podem as empresas esperar?

6 de Novembro, 2024, Author: boomer

6 NOVEMBRO 2024

Escrever sobre as medidas previstas no Orçamento Geral do Estado para 2025 numa altura em que este ainda se encontra a ser discutido na especialidade tem este ano um risco acrescido. De facto, a inexistência de uma maioria parlamentar de suporte ao Governo faz depender a versão final do Orçamento do que vier a resultar da especialidade, com temas previamente identificados como sendo sensíveis para o principal partido da oposição, cuja abstenção acabou por viabilizar a aprovação do texto na generalidade.

No entanto, o que para já está em termos de proposta e mais poderá afectar as empresas no seu dia-a-dia é o seguinte:

– A redução em 1,00 p.p. das taxas de IRC consideradas para o cálculo da colecta, nomeadamente de 17% para 16% nos primeiros 50.000 € da matéria colectável e de 21% para 20% no valor que os ultrapassar. Esta medida enquadra-se nos objectivos do Governo para redução progressiva na carga fiscal das empresas, mas não colhe o consenso necessário, sobretudo junto do Partido Socialista, podendo vir a cair na versão final do documento.

– O incentivo fiscal à valorização salarial decorre directamente da execução do Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económica 2025-2028, conseguido em sede de concertação social; consiste no aumento de 150% para 200% da majoração dos  encargos com aumentos salariais, aplicando-se na condição de se verificarem conjuntamente aumentos mínimos de 4,7% relativamente ao final do ano anterior da retribuição base anual média por trabalhador e da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor igual ou inferior à retribuição base média anual da empresa.

– O incentivo à recapitalização das empresas consiste na possibilidade de as pessoas singulares poderem deduzir em sede de IRS 20% das entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social ou, no caso de alienação dessa participação, ao saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias realizadas; este incentivo deixa de ter condicionalismos, passando assim a aplicar-se à generalidade das sociedades (com excepção de entidades dos sectores financeiro e segurador).

– As despesas com seguros de saúde para trabalhadores passam a ser dedutíveis em 120% para efeitos de determinação do lucro tributável, o que poderá contribuir para uma maior generalização deste tipo de despesas com ferramenta de retenção dos trabalhadores de uma empresa.

– Redução de 0,5% das taxas de tributação autónoma aplicáveis a encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, bem como o aumento em 10.000 € dos limites relevantes para aplicação dos diferentes escalões, nos seguintes termos:

– 8% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 37.500 €;

      – 25% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 37.500 € e inferior a 45.000 €;

      – 32% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 45.000 €.

      Aguardemos agora a discussão na especialidade em curso e a votação final global, agendada para 29 de novembro.

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