Orçamento do Estado – Que impacto nas famílias?

Depois de ter incorrido no risco de comentar antes da votação final do Orçamento os impactos esperados para as empresas, desta vez o tema é o impacto das medidas efectivamente aprovadas para as Famílias.

Antes da adopção do euro como moeda, o governo português tinha três grandes instrumentos de política económica à sua disposição: a política monetária, a política cambial e a política orçamental. Em contexto de moeda única, as políticas monetárias e cambiais são decididas centralmente pelo Banco Central Europeu (BCE), restando ao governo português a política orçamental e mesmo essa duplamente limitada: se, por um lado, existem compromissos com a União Europeia para valores do défice e da dívida pública, por outro lado, a nível interno, o facto de o governo actual não ser suportado por uma maioria parlamentar determinou a negociação de algumas medidas aprovadas e a imposição de outras medidas que não eram iniciativa do governo, mas que foram aprovadas por concertação pontual da posição de partidos fora do governo.

O Orçamento do Estado, que determina genericamente o valor dos impostos a cobrar e o valor da despesa pública num determinado ano, resultou para 2025 como um instrumento pouco articulado, nalguns casos e de forma avulsa ao sabor dos interesses específicos das vontades de alguns partidos em satisfazer os pretensos interesses dos seus eleitores, pelo que podemos encontrar de tudo um pouco.

Ainda assim, o tom geral é o da criação de condições para algum alívio fiscal dos rendimentos do trabalho e de compensação da inflação anormalmente elevada dos últimos anos, com pico em 2023, por exemplo com a revisão dos escalões de tributação do IRS, a possibilidade de as empresas em certas condições poderem pagar aos seus trabalhadores um prémio salarial sob a forma de um 15.º mês, livre de impostos, o aumento do limite da isenção em IRS do subsídio de alimentação pago em cartão de refeição ou em vales também para 10,20 euros, mais 60 cêntimos do que anteriormente. Os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço pagos pelas empresas aos trabalhadores vão também ter uma isenção parcial de IRS, até ao limite de 6% da retribuição-base anual do trabalhador, e de taxa social única (TSU). Mas há uma contrapartida: esta isenção é limitada às empresas que aumentem os salários em, pelo menos, 4,7% no ano anterior, medida que vai também ao encontro das metas para o salário mínimo e médio, conforme a acordos em sede de Concertação Social.

Os benefícios associados ao IRS Jovem têm por objectivo a melhoria da remuneração daquela que é considerada a geração mais qualificada de sempre, procurando por essa via criar condições para que os jovens encarem de forma mais consistente o seu futuro profissional em Portugal. Porém trata-se de uma política que cria alguns enviesamentos na remuneração da experiência profissional nas empresas.

Também os pensionistas beneficiam das medidas orçamentais. Este ano, além do aumento que decorre da fórmula de atualização das pensões, os pensionistas vão ter um aumento permanente de 1,25% nas suas prestações. No total, em 2025, as pensões aumentam, em média, 3,85%. De igual forma, o valor de referência do complemento solidário para idosos aumenta 30 €, para 630,67 €.

Uma referência para uma descida de 23% para 6% na taxa do IVA nos primeiros 200 a 300 kWh consumidos por mês e na comida para bebés e crianças, que abrange produtos como purés de fruta para bebés, refeições e sopas para bebés e crianças, medidas compensatórias para o crescimento dos preços nos últimos anos, no segundo caso para o pretenso benefício da natalidade. No entanto, por exigência da União Europeia, o governo vai ter de repor a normalidade no imposto sobre produtos petrolíferos, o que vai ter reflexo no preço dos combustíveis.

Já a redução da retenção na fonte de 25% para 23% nos recibos verdes e a redução da percentagem dos pagamentos por conta são medidas de “tesouraria”, que aliviam o esforço imediato sem garantia de ganho no momento da liquidação do IRS.

Finalmente, o ano de 2025 marca o fim da cobrança de portagens em várias autoestradas do País, maioritariamente ex-SCUT, uma medida que – em função dos contratos de concessão existentes – apenas alivia os utilizadores das autoestradas abrangidas, transferindo o custo para a generalidade dos contribuintes, mesmo que não usem as mesmas.

Concluindo, último instrumento de política económica à disposição do governo, o orçamento está cada vez mais condicionado pelas regras europeias associadas ao mecanismo da moeda única, sendo, pois, imprescindível que a margem discricionária ainda existente seja utilizada para elaboração de um documento coerente e em articulação com as linhas de orientação estratégica do país, estas sim, cada vez menos perceptíveis pelo comum dos cidadãos.

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